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Duas pessoas são condenadas por incendiar centro espírita em Sobradinho

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Mensagem por Tania Jandira Sáb Jul 15, 2017 11:37 am

Se a motivação não foi racismo religioso? Qual foi então?
O juiz da Vara Criminal de Sobradinho fixou as penas em 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 13 dias de multa


Por: [email=mailto:]Correio Braziliense[/email]

Publicado em: 04/07/2017 14:57 Atualizado em: 04/07/2017 15:01
Duas pessoas foram condenadas por incendiar o Centro Espírita Auta de Souza, em Sobradinho 2, em janeiro do ano passado. O juiz da Vara Criminal de Sobradinho fixou as penas em 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 13 dias de multa. Outros três acusados de participarem do crime foram absolvidos por falta de provas, e todos os envolvidos foram absolvidos do crime de racismo. Ainda cabe recurso. 

Na época, o Ministério Público denunciou cinco pessoas por preconceito contra a religião praticada no local. Ele teriam arrombado portas e janelas para invadir e atear fogo no centro espírita, motivo pelo qual solicitou condenação dos mesmos pelos crimes de racismo e incêndio. 
 
Na sentença, o juiz explicou que quanto ao crime de racismo, a materialidade não foi comprovada, já que não haviam provas contra os acusados. SObre o crime de incêndio, o magistrado argumentou que a autoria foi comprovada pela confissão de dois dos acusados. Quanto aos outros envolvidos, não há provas suficientes para as duas condenações. 
 
"Coisa do demônio"

O crime aconteceu em 29 de janeiro, quando cinco pessoas, vizinhos do Centro Espírita, em Sobradinho II, invadiram o local e atearam fogo. A motivação dos acusados seria o preconceito religioso, visto que costumavam afirmar que a religião espírita “não era de Deus” e seria “coisa do demônio”, além de participarem de diversos episódios nos quais atrapalhavam as reuniões do grupo e ameaçavam os frequentadores do centro. O Centro Espírita Auta de Souza atua no local desde a década de 1970 e realiza diversas obras assistenciais. 


Após a conclusão das investigações, o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do MPDFT verificou a prática do crime de intolerância religiosa, que prevê de 1 a 3 anos de detenção, e de incêndio qualificado, de 4 a 8 anos de reclusão, quando é praticado contra obra de assistência social.
 
O incêndio ocorreu uma semana depois de ser criada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência. A medida foi tomada após uma sucessão de ataques contra terreiros de matrizes africanas, cuja soma atingiu 15 ocorrências em 2015. Por isso, em outubro, representantes de aproximadamente 50 terreiros do Distrito Federal e do Entorno estiveram na Câmara Legislativa, em audiência pública, para tentar preservar a religião africana.
 
Entre os pedidos deles estavam a nova unidade policial e a preservação da religião. Agora, compete à delegacia especializada registrar, investigar, abrir inquéritos e adotar os procedimentos necessários para resolver os crimes praticados contra pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados, cuja motivação será a intolerância religiosa. 

http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2017/07/04/interna_brasil,711470/duas-pessoas-sao-condenadas-por-incendiar-centro-espirita-em-sobradinh.shtml
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