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Intolerância religiosa marcam sentença e abrem precedente... Babalorixa de Olinda/PE, o Edson Araújo...
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Intolerância religiosa marcam sentença e abrem precedente... Babalorixa de Olinda/PE, o Edson Araújo...
URGENTE: Pessoal, Babalorixa de Olinda/PE, o Edson Araújo, foi condenado a prisão por tocar seus tambores sagrados em rituais religiosos de seu terreiro. Os efeitos desta condenação são muito graves contra todo nosso povo, pois abre um precedente jurídico terrível de perseguição a todos nós. Por favor vamos nos articular para dar apoio ao babá e tentar reverter este crime de racismo contra a liberdade de culto. Vejam a sentença do juiz abaixo:
COMARCA DE OLINDA...
Intolerancia religiosa marcam sentença e abrem precendente... Babalorixa de Olinda/PE, o Edson Araújo...
Autor do fato: EDSON DE ARAÚJO NUNES
Ofendido: JOSÉ ROBERTO MONTEIRO DE LEMOS
Advogados: Dr. Dário Pessoa de Barros, OAB/PE nº 17003, Dra. Edileide Maria de Souza Gomes, OAB/PE nº 5233, Dr. Victor Hugo Lins Mendes, OAB/PE nº 34.832 e Dr. Antônio Teobaldo Aymar Pedrosa, OAB/PE nº 9895.
Finalidade: intimar os advogados supra nominados da seguinte sentença:
Pelo exposto, ciente de que não há a menor dúvida da materialidade dos fatos e da autoria do acusado, agindo este por vontade livre e consciente da ilicitude dos fatos, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR , como condenado tenho, Edson de Araújo Nunes, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 42, da Lei das Contravencoes Penais . Passo a dosar a pena. Circunstâncias Judiciais do Art. 59 do Código Penal : Quanto à culpabilidade, verifica-se que o acusado é plenamente imputável, sendo inconteste o potencial conhecimento da ilicitude de seus atos e reprovável a sua conduta, perturbando o sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros, importunado a vizinhança. O acusado é primário. A conduta social não restou apurada nos autos, devendo, portanto, ser considerada em seu favor. Sobre a personalidade do réu não pode ser avaliada, ante a ausência de elementos necessários. O motivo do crime não é reprovável. As circunstâncias do crime são comuns ao tipo do crime. As consequências do delito não são graves. Dosimetria da Pena : Examinadas, minudentemente, as prefaladas circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 15 (quinze) dias de prisão simples , que é a sanção definitiva em razão da ausência de circunstâncias legais ou de qualquer causa de aumento ou de diminuição da pena . A pena deverá ser cumprida em regime aberto, na forma do art. 6.º, da Lei de Contravencoes Penais, em estabelecimento a ser indicado pelo Juízo das Execuções Penais. Por ser uma medida socialmente recomendável, substituo a pena privativa de liberdade imposta ao réu pela restritiva de direitos prevista no art. 43, IV, do mesmo Código, devendo prestar serviços à comunidade, pelo tempo de duração da pena, na forma do art. 46 do mesmo estatuto penal, em estabelecimento a ser fixado pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas Alternativas. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão: Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; Expeça-se a Guia de Execução; Oficie-se ao Instituto de Identificação Tavares Buril comunicando acerca desta decisão. ¿ Comunique-se o TRE quanto ao conteúdo desta decisão, para os fins de suspensão dos direitos políticos do réu, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; Anotações e comunicações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Olinda, 21 de março de 2017. Luiz Artur Guedes Marques. Juiz de Direito.
Observação: Esse fato soube ontem e procurei saber o enredo. Postei em nosso face também o que achei, por que eles estão não estão tendo apoio da mídia local para divulgar e no face do terreiro ele historia um pouco o que vem acontecendo.
Esse caso está rolando já há um tempo. É um vizinho que está com este processo no MP e deu origem a esta sentença. Fiquei bem preocupada, pois o MP no geral tem sido melhor, mas ele é feito por pessoas e parece que lá em Recife tem dado ganho de causa contra nós.
O terreiro bate até 21 hs, não foi avaliado os decibéis e na audiência, de 3 testemunhas só o reclamante manteve que o pertuba, outros 2 disseram apenas que sabem do culto. Somos amparados também por lei para nossos cultos, desde que respeitemos as leis.
O Terreiro também realiza ações sociais na comunidade. O dirigente faz parte da luta pela liberdade religiosa no estado. Já houve várias manifestações sobre isso, antes dessa sentença. Tiveram apoio de parlamentares, da secretaria de igualdade racial, da OAB, mas perderam e houve essa sentença que vão recorrer. Ontem fizeram um ato de desagravo.
Segundo o PDS outros casos estão acontecendo na região e... apesar de lutarem em várias frentes.... quem julga é a mesma pessoa.
Difícil, bem difícil.
Esta aí a guerra santa e nosso judiciário que interpreta leis como quer.
COMARCA DE OLINDA...
Intolerancia religiosa marcam sentença e abrem precendente... Babalorixa de Olinda/PE, o Edson Araújo...
Olinda - Juizado Especial Criminal
COMARCA DE OLINDA
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo nº 0000035-16.2016.8.17.8031 - ITAutor do fato: EDSON DE ARAÚJO NUNES
Ofendido: JOSÉ ROBERTO MONTEIRO DE LEMOS
Advogados: Dr. Dário Pessoa de Barros, OAB/PE nº 17003, Dra. Edileide Maria de Souza Gomes, OAB/PE nº 5233, Dr. Victor Hugo Lins Mendes, OAB/PE nº 34.832 e Dr. Antônio Teobaldo Aymar Pedrosa, OAB/PE nº 9895.
Finalidade: intimar os advogados supra nominados da seguinte sentença:
Pelo exposto, ciente de que não há a menor dúvida da materialidade dos fatos e da autoria do acusado, agindo este por vontade livre e consciente da ilicitude dos fatos, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR , como condenado tenho, Edson de Araújo Nunes, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 42, da Lei das Contravencoes Penais . Passo a dosar a pena. Circunstâncias Judiciais do Art. 59 do Código Penal : Quanto à culpabilidade, verifica-se que o acusado é plenamente imputável, sendo inconteste o potencial conhecimento da ilicitude de seus atos e reprovável a sua conduta, perturbando o sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros, importunado a vizinhança. O acusado é primário. A conduta social não restou apurada nos autos, devendo, portanto, ser considerada em seu favor. Sobre a personalidade do réu não pode ser avaliada, ante a ausência de elementos necessários. O motivo do crime não é reprovável. As circunstâncias do crime são comuns ao tipo do crime. As consequências do delito não são graves. Dosimetria da Pena : Examinadas, minudentemente, as prefaladas circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 15 (quinze) dias de prisão simples , que é a sanção definitiva em razão da ausência de circunstâncias legais ou de qualquer causa de aumento ou de diminuição da pena . A pena deverá ser cumprida em regime aberto, na forma do art. 6.º, da Lei de Contravencoes Penais, em estabelecimento a ser indicado pelo Juízo das Execuções Penais. Por ser uma medida socialmente recomendável, substituo a pena privativa de liberdade imposta ao réu pela restritiva de direitos prevista no art. 43, IV, do mesmo Código, devendo prestar serviços à comunidade, pelo tempo de duração da pena, na forma do art. 46 do mesmo estatuto penal, em estabelecimento a ser fixado pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas Alternativas. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão: Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; Expeça-se a Guia de Execução; Oficie-se ao Instituto de Identificação Tavares Buril comunicando acerca desta decisão. ¿ Comunique-se o TRE quanto ao conteúdo desta decisão, para os fins de suspensão dos direitos políticos do réu, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; Anotações e comunicações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Olinda, 21 de março de 2017. Luiz Artur Guedes Marques. Juiz de Direito.
Luiz Artur Guedes Marques
Juiz de Direito
http://mandacarurn.blogspot.com.br/2017/04/intolerancia-religiosa-marcam-sentenca.htmlObservação: Esse fato soube ontem e procurei saber o enredo. Postei em nosso face também o que achei, por que eles estão não estão tendo apoio da mídia local para divulgar e no face do terreiro ele historia um pouco o que vem acontecendo.
Esse caso está rolando já há um tempo. É um vizinho que está com este processo no MP e deu origem a esta sentença. Fiquei bem preocupada, pois o MP no geral tem sido melhor, mas ele é feito por pessoas e parece que lá em Recife tem dado ganho de causa contra nós.
O terreiro bate até 21 hs, não foi avaliado os decibéis e na audiência, de 3 testemunhas só o reclamante manteve que o pertuba, outros 2 disseram apenas que sabem do culto. Somos amparados também por lei para nossos cultos, desde que respeitemos as leis.
O Terreiro também realiza ações sociais na comunidade. O dirigente faz parte da luta pela liberdade religiosa no estado. Já houve várias manifestações sobre isso, antes dessa sentença. Tiveram apoio de parlamentares, da secretaria de igualdade racial, da OAB, mas perderam e houve essa sentença que vão recorrer. Ontem fizeram um ato de desagravo.
Segundo o PDS outros casos estão acontecendo na região e... apesar de lutarem em várias frentes.... quem julga é a mesma pessoa.
Difícil, bem difícil.
Esta aí a guerra santa e nosso judiciário que interpreta leis como quer.
Re: Intolerância religiosa marcam sentença e abrem precedente... Babalorixa de Olinda/PE, o Edson Araújo...
[size=42]Sacerdote de umbanda é condenado por perturbação de sossego[/size]
Pai Edson de Omolu diz estar sendo vítima de preconceito religioso
O juiz Luiz Artur Guedes Marques, do Juizado Especial Criminal de Olinda, condenou o pai de santo e babalorixá Edson de Araújo Nunes por perturbação de sossego alheio. Pai Edson de Omolu foi acionado judicialmente, no ano passado, pelo vizinho José Roberto Monteiro de Lemos por manter atividades na Tenda de Umbanda e Caridade Caboclo Flecheiro, em Águas Compridas, em Olinda.
O babalorixá alega que está sendo vítima de intolerância religiosa e diz que vai entrar com pedido de apelação na Justiça. Entidades religiosas e membros da Umbanda também contestam e repudiam a decisão. Pai Édson foi condenado a 15 dias de prisão, que pode ser convertida em prestação de atendimento à comunidade. Nesta quarta-feira, o religioso irá receber a visita de dois assessores e um advogado do Ministério dos Direitos Humanos, que tomou conhecimento do fato por meio de movimentos sociais.
A confusão envolvendo o religioso e o seu terreiro teve início em 2015. Pai Edson conta que, por várias vezes, o autor da ação teria tentando impedir que o terreiro realizasse os cultos. O que gerou a questão e o registro de Termos Circunstanciais de Ocorrência (TCOs) pelo vizinho, registrados na Delegacia de Peixinhos, responsável pelo bairro. Nessas ocasiões, Edson disse que foi preciso chamar o patrulhamento da PM para garantir a realização dos cultos. O babalorixá também chegou a prestar queixa contra José Roberto por racismo religioso e ultraje ao culto.
O caso foi parar na Justiça e o Ministério Público de Pernambuco acatou a denúncia de perturbação de sossego. Nas alegações finais do processo, o promotor Diego Pessoa Costa Reis argumentou que a solução para o litígio seria a realização de isolamento acústico do templo. Pai Édson não foi preso e irá recorrer da sentença.
Estou sendo vítima de um preconceito explícito por parte deste vizinho. Esse processo abre precedentes para outros casos, prejudicando a prática religiosa. Estou sendo alvo de perseguição e intolerância por parte de uma pessoa isolada. Estou sereno, tranquilo na firmeza de Omolu que é senhor do meu ori. Porém, estou disposto a seguir na luta”, disse.
No sábado passado, ocorreu o toque mensal de atabaques das 17h às 20h. A coordenadora executiva do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), Edna Jatobá, fez questão de ir ao culto. “Fui para ouvir e sentir se há barulho de fato. Posso atestar que o toque é tranquilo e não perturba o sossego de ninguém. O som é produzido por dois pequenos atabaques, algumas palmas e cânticos. O culto começa cedo e termina cedo. É preconceito mesmo”, defendeu.
Edna lembrou que desde 2010, a lei do Silêncio, de 28 de abril de 2005 sofreu uma alteração em seu artigo sétimo, que tratava dos cultos religiosos. Segundo a lei 14.225, de 13 de dezembro de 2010, que alterou a redação da lei 12.789, de 2005, excluindo a punição por sons e ruídos produzidos por sinais de igrejas ou templos religiosos, desde que sirvam para indicar exclusivamente horas ou anunciar atos ou cultos religiosos; por sinais ou sons produzidos por Igrejas, templos e reuniões públicas religiosas; e por manifestações religiosas, bem como, sinos de igrejas e instrumentos litúrgicos utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa.
De acordo com autos do processo, o vizinho do terreiro se queixa de barulho excessivo durante às madrugadas nos fins de semana, mas o religioso alega que os toques ocorrem sempre entre às 17h e 20h. O Diario procurou o Ministério Público, mas a assessoria de Comunicação Social informou que o promotor de Justiça Diego Pessoa não tomou conhecimento formal sobre a condenação e por isso não se pronunciaria sobre o caso.A pena de 15 dias de prisão pode ser convertida em trabalhos para a comunidade. Pai Édson, diz que não teme a decisão, pois já realiza mensalmente trabalhos no lugar onde vive. Ao todo, 13 famílias são assistidas pelo terreiro com cestas básicas e sopão. "Contudo, existem outras casas de religião afro-brasileiras sendo denunciadas injustamente, e se não reagirmos, haverá também punições a esses irmãos e irmãs".
A sentença contra o religioso foi repudiada por várias entidades ligadas à umbanda, candomblé e jurema, além de movimentos sociais como o Movimento Negro Unificado do Brasil (MNU), Associação da Caminhada de Terreiros de Pernambuco (AFA), Rede de Mulheres de Terreiro, Unacomo, Gajop, Zoada e Círculo Palmarino. Em fevereiro, a Comissão de Cidadania e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco realizou ato de desagravo em apoio ao pai Edson. http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2017/04/12/interna_vidaurbana,698777/sacerdote-de-umbanda-e-condenado-por-perturbacao-de-sossego.shtml
ATENÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL, ÀS 8 HORAS DA MANHÃ. ESSE CASO SERÁ DEBATIDO.POVO DE AXÉ COMPAREÇAM!
Pai Edson de Omolu diz estar sendo vítima de preconceito religioso
O juiz Luiz Artur Guedes Marques, do Juizado Especial Criminal de Olinda, condenou o pai de santo e babalorixá Edson de Araújo Nunes por perturbação de sossego alheio. Pai Edson de Omolu foi acionado judicialmente, no ano passado, pelo vizinho José Roberto Monteiro de Lemos por manter atividades na Tenda de Umbanda e Caridade Caboclo Flecheiro, em Águas Compridas, em Olinda.
O babalorixá alega que está sendo vítima de intolerância religiosa e diz que vai entrar com pedido de apelação na Justiça. Entidades religiosas e membros da Umbanda também contestam e repudiam a decisão. Pai Édson foi condenado a 15 dias de prisão, que pode ser convertida em prestação de atendimento à comunidade. Nesta quarta-feira, o religioso irá receber a visita de dois assessores e um advogado do Ministério dos Direitos Humanos, que tomou conhecimento do fato por meio de movimentos sociais.
A confusão envolvendo o religioso e o seu terreiro teve início em 2015. Pai Edson conta que, por várias vezes, o autor da ação teria tentando impedir que o terreiro realizasse os cultos. O que gerou a questão e o registro de Termos Circunstanciais de Ocorrência (TCOs) pelo vizinho, registrados na Delegacia de Peixinhos, responsável pelo bairro. Nessas ocasiões, Edson disse que foi preciso chamar o patrulhamento da PM para garantir a realização dos cultos. O babalorixá também chegou a prestar queixa contra José Roberto por racismo religioso e ultraje ao culto.
O caso foi parar na Justiça e o Ministério Público de Pernambuco acatou a denúncia de perturbação de sossego. Nas alegações finais do processo, o promotor Diego Pessoa Costa Reis argumentou que a solução para o litígio seria a realização de isolamento acústico do templo. Pai Édson não foi preso e irá recorrer da sentença.
Estou sendo vítima de um preconceito explícito por parte deste vizinho. Esse processo abre precedentes para outros casos, prejudicando a prática religiosa. Estou sendo alvo de perseguição e intolerância por parte de uma pessoa isolada. Estou sereno, tranquilo na firmeza de Omolu que é senhor do meu ori. Porém, estou disposto a seguir na luta”, disse.
No sábado passado, ocorreu o toque mensal de atabaques das 17h às 20h. A coordenadora executiva do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), Edna Jatobá, fez questão de ir ao culto. “Fui para ouvir e sentir se há barulho de fato. Posso atestar que o toque é tranquilo e não perturba o sossego de ninguém. O som é produzido por dois pequenos atabaques, algumas palmas e cânticos. O culto começa cedo e termina cedo. É preconceito mesmo”, defendeu.
Edna lembrou que desde 2010, a lei do Silêncio, de 28 de abril de 2005 sofreu uma alteração em seu artigo sétimo, que tratava dos cultos religiosos. Segundo a lei 14.225, de 13 de dezembro de 2010, que alterou a redação da lei 12.789, de 2005, excluindo a punição por sons e ruídos produzidos por sinais de igrejas ou templos religiosos, desde que sirvam para indicar exclusivamente horas ou anunciar atos ou cultos religiosos; por sinais ou sons produzidos por Igrejas, templos e reuniões públicas religiosas; e por manifestações religiosas, bem como, sinos de igrejas e instrumentos litúrgicos utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa.
De acordo com autos do processo, o vizinho do terreiro se queixa de barulho excessivo durante às madrugadas nos fins de semana, mas o religioso alega que os toques ocorrem sempre entre às 17h e 20h. O Diario procurou o Ministério Público, mas a assessoria de Comunicação Social informou que o promotor de Justiça Diego Pessoa não tomou conhecimento formal sobre a condenação e por isso não se pronunciaria sobre o caso.A pena de 15 dias de prisão pode ser convertida em trabalhos para a comunidade. Pai Édson, diz que não teme a decisão, pois já realiza mensalmente trabalhos no lugar onde vive. Ao todo, 13 famílias são assistidas pelo terreiro com cestas básicas e sopão. "Contudo, existem outras casas de religião afro-brasileiras sendo denunciadas injustamente, e se não reagirmos, haverá também punições a esses irmãos e irmãs".
A sentença contra o religioso foi repudiada por várias entidades ligadas à umbanda, candomblé e jurema, além de movimentos sociais como o Movimento Negro Unificado do Brasil (MNU), Associação da Caminhada de Terreiros de Pernambuco (AFA), Rede de Mulheres de Terreiro, Unacomo, Gajop, Zoada e Círculo Palmarino. Em fevereiro, a Comissão de Cidadania e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco realizou ato de desagravo em apoio ao pai Edson. http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2017/04/12/interna_vidaurbana,698777/sacerdote-de-umbanda-e-condenado-por-perturbacao-de-sossego.shtml
ATENÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL, ÀS 8 HORAS DA MANHÃ. ESSE CASO SERÁ DEBATIDO.POVO DE AXÉ COMPAREÇAM!
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