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PM apreende instrumentos sonoros utilizados em culto de matriz africana no bairro América- Se
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PM apreende instrumentos sonoros utilizados em culto de matriz africana no bairro América- Se
A Polícia Militar do Estado de Sergipe, por meio do Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb), apreendeu nesse sábado, dia 30, instrumentos sonoros utilizados em culto de matriz africana, na Rua Coronel Andrade, no bairro América.
Por volta das 20h30, populares acionaram o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) para denunciar a perturbação do sossego gerada por um centro de umbanda. No local, a PM flagrou dezenas de pessoas num culto, utilizando instrumentos de percussão, a exemplo de atabaques e agogôs.
A guarnição Arara 01, composta pelo sargento Cristo e os soldados Hugo e Wildy, informou ao proprietário que, por conta da perturbação do sossego, ele estava sendo enquadrado no artigo 42, da Lei de Contravenções Penais de 1941. Diante do ocorrido, o homem assinou um termo circunstanciado e vai responder posteriormente pelo crime.
http://www.pm.se.gov.br/pm-apreende-instrumentos-sonoros-utilizados-em-culto-de-matriz-africana-no-bairro-america/
Também pelo que sei, quando há denúncia sobre o som antes de 22 hs, se tem que enviar um técnico para medir os decibéis.
Apreender instrumentos litúrgicos? Há muitos anos não vejo isso.
A caça as bruxas começou???
Ainda bem que o povo deste terreiro pode contar com outros.
Vejam:
https://www.facebook.com/preservandooaxe/posts/1138408806199973
Re: PM apreende instrumentos sonoros utilizados em culto de matriz africana no bairro América- Se
ola mana,
na minha opinião, ou o som estava além do horário permitido, ou implicância pura dos vizinhos.
Pelo que li no código de posturas de aracaju, não tem nenhuma descrição a respeito de templos religiosos.
http://www.aracaju.se.gov.br/userfiles/seplan/arquivos/planodiretor2010/posturas.pdf
eu toco atabaque aos sábados das 17:00 horas até as 9:00, e quando me instalei no local, conversei com os vizinhos, perguntei se há idosos, doentes, expliquei os ritos e se havia concordância deles.Nas terças, não tocamos, cujo rito é das 8:00 as 11:00 e as saudações finais e a saída do terreiro oriento que seja a "francesa", em tom mais baixo de voz e que não fiquem na rua falando alto.
abçs
na minha opinião, ou o som estava além do horário permitido, ou implicância pura dos vizinhos.
Pelo que li no código de posturas de aracaju, não tem nenhuma descrição a respeito de templos religiosos.
http://www.aracaju.se.gov.br/userfiles/seplan/arquivos/planodiretor2010/posturas.pdf
eu toco atabaque aos sábados das 17:00 horas até as 9:00, e quando me instalei no local, conversei com os vizinhos, perguntei se há idosos, doentes, expliquei os ritos e se havia concordância deles.Nas terças, não tocamos, cujo rito é das 8:00 as 11:00 e as saudações finais e a saída do terreiro oriento que seja a "francesa", em tom mais baixo de voz e que não fiquem na rua falando alto.
abçs
Re: PM apreende instrumentos sonoros utilizados em culto de matriz africana no bairro América- Se
Mano,
Na notícia que é página da PM de Sergipe se falou em 20.30hs e mesmo que fosse implicância de vizinho, a PM não poderia apreender os atabaques. Isso é arbitrariedade. Veja que os chamam de instrumentos sonoros e foram postados fotos... como um troféu.
Você viu o outro link? Por aqui isso também só aconteceu na década de 40.
Olhe como andava isso em 2014:
“Em Sergipe, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Cidadania (SEDHC) registrou através da Ouvidoria do órgão, oito casos de violência racista e discriminatória contra comunidades de terreiros neste ano. Em algumas situações, foram obrigados a fechar por força de ação judicial. Por outro lado, alguns casos, tendo como pano de fundo a intolerância religiosa, foram enfrentados pelo poder judiciário. Dentre ele, a ação penal movida em face da sacerdotisa do Templo Espírita Umbandista São Bartolomeu, Silvania das Virgens dos Santos, em 2011, acusada pelo crime de perturbação de sossego, sob a alegação de que perturbava a vizinhança com a emissão de som produzido por tambores, palmas e cantorias entoadas no terreiro de candomblé localizado em sua própria residência, e as ações penais movidas contra o sacerdote Rivaldino Santos, em 2012/2013, também pelo crime de perturbação de sossego, além da acusação de maus-tratos de animais no terreiro de candomblé localizado também em sua residência.
Ao tomar ciência do primeiro caso, a Ouvidoria Nacional de Igualdade Racial, através do Ouvidor Nacional da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR, requereu que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe - OAB/SE, realizasse parecer opinativo, por entender que a demanda tinha como pano de fundo a ofensa à liberdade religiosa e ao direito à igualdade.
Poluição sonora -Na ocasião, a Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/SE elaborou análise sobre o crime de perturbação de sossego, suas características e enquadramento legal. Segundo posicionamento do relator Ilzver de Matos Oliveira, advogado e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/SE, "a criação e a interpretação das leis de combate à poluição sonora devem buscar um ponto de equilíbrio entre a proteção à liberdade religiosa e a proteção ao sossego e saúde dos indivíduos atingidos pela poluição sonora. As leis têm garantido uma posição especial aos templos religiosos, mas, essa posição está sendo ameaçada pelas ações de inconstitucionalidade impetradas pelo Ministério Público, alegando que estão concedendo tratamento diferenciado a estabelecimentos religiosos e não religiosos, por isso é preciso estabelecer canais de interlocução com o MP. É preciso deixar claro que na lei municipal aracajuana é garantido que as atividades dos Templos podem ser realizadas das 22h às 7 da manhã, desde que dentro dos decibéis legalmente definidos", ressalta.
www.jornaldodiase.com.br/noticias_ler.php?id=13670
Vou tentar acompanhar os desdobramentos...
Na notícia que é página da PM de Sergipe se falou em 20.30hs e mesmo que fosse implicância de vizinho, a PM não poderia apreender os atabaques. Isso é arbitrariedade. Veja que os chamam de instrumentos sonoros e foram postados fotos... como um troféu.
Você viu o outro link? Por aqui isso também só aconteceu na década de 40.
Olhe como andava isso em 2014:
“Em Sergipe, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Cidadania (SEDHC) registrou através da Ouvidoria do órgão, oito casos de violência racista e discriminatória contra comunidades de terreiros neste ano. Em algumas situações, foram obrigados a fechar por força de ação judicial. Por outro lado, alguns casos, tendo como pano de fundo a intolerância religiosa, foram enfrentados pelo poder judiciário. Dentre ele, a ação penal movida em face da sacerdotisa do Templo Espírita Umbandista São Bartolomeu, Silvania das Virgens dos Santos, em 2011, acusada pelo crime de perturbação de sossego, sob a alegação de que perturbava a vizinhança com a emissão de som produzido por tambores, palmas e cantorias entoadas no terreiro de candomblé localizado em sua própria residência, e as ações penais movidas contra o sacerdote Rivaldino Santos, em 2012/2013, também pelo crime de perturbação de sossego, além da acusação de maus-tratos de animais no terreiro de candomblé localizado também em sua residência.
Ao tomar ciência do primeiro caso, a Ouvidoria Nacional de Igualdade Racial, através do Ouvidor Nacional da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR, requereu que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe - OAB/SE, realizasse parecer opinativo, por entender que a demanda tinha como pano de fundo a ofensa à liberdade religiosa e ao direito à igualdade.
Poluição sonora -Na ocasião, a Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/SE elaborou análise sobre o crime de perturbação de sossego, suas características e enquadramento legal. Segundo posicionamento do relator Ilzver de Matos Oliveira, advogado e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/SE, "a criação e a interpretação das leis de combate à poluição sonora devem buscar um ponto de equilíbrio entre a proteção à liberdade religiosa e a proteção ao sossego e saúde dos indivíduos atingidos pela poluição sonora. As leis têm garantido uma posição especial aos templos religiosos, mas, essa posição está sendo ameaçada pelas ações de inconstitucionalidade impetradas pelo Ministério Público, alegando que estão concedendo tratamento diferenciado a estabelecimentos religiosos e não religiosos, por isso é preciso estabelecer canais de interlocução com o MP. É preciso deixar claro que na lei municipal aracajuana é garantido que as atividades dos Templos podem ser realizadas das 22h às 7 da manhã, desde que dentro dos decibéis legalmente definidos", ressalta.
www.jornaldodiase.com.br/noticias_ler.php?id=13670
Vou tentar acompanhar os desdobramentos...
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